06/11/2023 -A Federação Nacional de Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – BRASILCOM, entidade que congrega oito sindicatos estaduais e, em conjunto com a Associação BRASILCOM, representa mais de quarenta distribuidoras de combustíveis, vem, desde o início do debate do tema na Câmara dos Deputados, manifestando seu apoio à maioria das mudanças propostas e que considera fundamentais para transformar o complexo processo tributário nacional em um sistema mais racional, mais justo e fundamental para a evolução continuada da economia do país.
Não obstante, a BRASILCOM e suas associadas têm divergências e preocupações com algumas das definições constantes do relatório da PEC 45/2019 entregue pelo relator no último dia 25, e que impactam de maneira direta e lesiva a competição no mercado de distribuição de combustíveis. Impacto da alteração na monofasia no mercado de distribuição de combustíveis Na metodologia em vigor, após a publicação da Lei Complementar 192 de 2022, a
tributação de ICMS incidente nas operações com gasolina e diesel tornou-se monofásica (com toda a carga tributária concentrada nos produtores). Além disso, foram determinadas alíquotas específicas (ad rem), por unidade de medida, uniformes em todo o território nacional, simplificando as operações, trazendo equilíbrio para o mercado, além de maior eficácia tributária, melhoria na fiscalização e previsibilidade.
A nosso ver, e por consistência e equilíbrio concorrencial, é fundamental a manutenção da monofasia tributária para a gasolina e para o diesel, além da inclusão do etanol hidratado e dos demais biocombustíveis nessa atribuição de responsabilidade, com a cobrança integral dos tributos nos produtores. No caso específico do etanol hidratado, a continuidade do sistema atual de divisão de obrigações entre os produtores e os distribuidores tem permitido que algumas empresas usem como estratégia comercial a sonegação e a inadimplência de sua parcela do tributo para ganhar competitividade. Segundo estudos da FGV-RJ, o impacto desta “estratégia” custa, aos cofres dos governos estaduais valores superiores a R$ 4 bilhões por ano.
A BRASILCOM também observa, na proposta apresentada, a possibilidade de serem aplicadas alíquotas ad valorem, e a permissão para o estabelecimento de regimes específicos de tributação para combustíveis e lubrificantes. Essa mudança, por permitir o uso de diferentes bases de cálculo dos impostos tornará ineficaz a intenção original da reforma de estabelecer uma carga tributária uniforme em todo o país.