06/04/2020 – Uma pesquisa feita pelo Procon de Mogi das Cruzes confirmou a variação de R$ 0,55 a R$ 0,70 nos preços cobrados pelo litro da gasolina e etanol. Nos postos mogianos, o valor encontrado variou de R$ 3,899 a R$ 4,599 para a gasolina, e de R$ 2,649 a R$ 3,199 para o etanol. Esse estudo e a grande quantidade de mensagens que passaram a circular nas redes sociais sobre a diferença dos preços praticados em Mogi das Cruzes e cidades vizinhas, como São Paulo, levou o advogado e diretor do Procon da cidade, Fernando Muniz, a escrever um artigo sobre “O preço do combustível e a pandemia”, que pode ser acessado na íntegra, no site de O Diário, no endereço: odiariodemogi.net.br .
Muniz é especialista em Direito Público. Ele lembra que o preço do combustível na bomba se torna a “bola da vez” em diversas ocasiões, como na greve nacional dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. E também agora, por causa da pandemia provocada pelo coronavírus. Reclamações e vídeos estão sendo recebidos pelo Procon sobre as diferenças nos valores.
A composição do preço dos combustíveis e como funciona o mercado são o ponto de partida para entender o que chama atenção agora, mas ocorre desde sempre.
“A atividade possui sua regulamentação e fiscalização exercida pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, e há algumas distinções entre os postos que, muitas vezes, não são percebidas pelo consumidor comum. Na regulação do preço dos barris nas refinarias, esse combustível é remetido às distribuidoras para, então, ser vendido aos donos de postos e ser colocado nas bombas aos consumidores. Ocorre que, muitas vezes, a redução nos valores anunciada pelo Governo não é repassada imediatamente às distribuidoras ou chega, de forma tardia, não havendo impacto e redução do valor em razão do estoque já comprado anteriormente pelos postos. Por esse motivo, o dono do posto, em que pese o desconto anunciado pelo Governo, continua pagando o mesmo valor na compra do combustível nas distribuidoras, tornando-se inviável o repasse do desconto no preço aos consumidores, sob o risco de inviabilizar a sua atividade”, contextualiza o advogado.
Outro fato nesse mercado é a existências dos postos bandeirados e os de bandeira branca. Para o empresário possuir uma bandeira, ele é obrigado a comprar o combustível somente daquela distribuidora que, a rigor, possui valor mais alto e regras contratuais mais rígidas. Assim, caso ele adquira o combustível de uma distribuidora bandeira branca, tanto ele como a distribuidora ficarão sujeitos à aplicação de multa pela ANP.
Desse modo, defende Muniz, “mostra-se inviável a comparação entre preços de combustível pelo consumidor de um posto bandeira branca e outro credenciado. Sobre a suposta afirmação de formação de cartel, talvez, a única expressão conhecida de nossa pouco estudada Lei de Concorrência nº 12.529/2011, não condiz com a realidade”.
Ao comentar a pesquisa que mostra diferença considerável entre um posto e outro, em Mogi, o diretor do Procon recomenda: “Cabe, então, ao consumidor total liberdade de escolha em decidir onde abastecer o seu veículo”. Aqui, vale a pesquisa de preço.
Desde a suspensão das atividades comerciais e sociais, postos, como outros estabelecimentos locais, enfrentam muitas dificuldades. Em média, afirma Muniz, calcula-se que “o faturamento dos postos tenha caído 70%, em razão das restrições de circulação das pessoas. Mesmo com a queda no faturamento, a ANP, sob pena de multa, obriga-os a funcionar, no horário mínimo, das 7 às 19 horas. Diferentemente dos supermercados, que aumentaram as suas vendas, os postos apresentam faturamento reduzido, não podendo conceder férias coletivas aos seus empregados, por serem um serviço essencial, na medida em que abastecem, inclusive, viaturas e ambulâncias, que estão prestando serviço indispensável a toda população brasileira”.
Ao finalizar, o advogado lembra que o “isolamento social tem gerado tamanha angústia e desinformação às pessoas que elas, sistematicamente, passam várias horas com o celular nas mãos, lendo e espalhando notícias, muitas vezes, falsas. É preciso cuidado e responsabilidade para não promovermos uma literal caça às bruxas a determinados segmentos tão importantes a nossa economia”.
Procon notifica distribuidora de gás de cozinha
Uma distribuidora de botijões de gás de cozinha da cidade, que comercializava o produto ontem acima de R$ 70,00, foi notificada e deverá apresentar documentação para comprovar a razão do aumento. Caso contrário será autuada. O estabelecimento estava entre os seis fiscalizados pelo Procon da Prefeitura de Mogi nesta sexta-feira no Botujuru, César de Souza, Jundiapeba e Braz Cubas. Segundo a determinação do Governo do Estado e do Procon-SP, os botijões não podem ser vendidos acima deste valor.
A Agência Nacional do Petróleo informou ao Procon-SP que não houve aumento no valor do gás. Em caso de flagrante de preço abusivo, poderá haver multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, de acordo com o tamanho do estabelecimento comercial.
Nas visitas, o Procon verificou que o abastecimento dos botijões está sendo feito diariamente nas distribuidoras. A falta pontual do produto se deve ao fato dos consumidores estocarem os botijões, temendo o desabastecimento durante a pandemia do coronavírus. O órgão reforça que não há necessidade desta atitude, que inclusive gera risco nas residências.
O Procon de Mogi atende reclamações somente referentes ao município. O atendimento é feito pelos telefones 4798-5090 ou WhatsApp (4798-5088). O email é atendimento.procon@pmmc.com.br .
Fonte: O Diário
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