Mais uma vitória do Minaspetro: prazo exigido pelo INMETRO para a troca das bombas é protelado

07/04/2022 – O Minaspetro conseguiu mais uma vitória importante para a Revenda nacional junto ao INMETRO no que diz respeito ao cronograma de troca das bombas. O órgão exigia a primeira substituição já para junho de 2023 para as bombas com data de fabricação até 2004.

No dia 20 dezembro do ano passado, o Departamento Jurídico Metrológico enviou ofício ao Inmetro (veja mais detalhes aqui), solicitando que os prazos fossem prorrogados, vez que não há ainda no mercado nenhuma bomba APROVADA pelo INMETRO conforme novas exigências.

Com o argumento oficial apresentado pelo Minaspetro, o INMETRO reavaliou a questão e prorrogou os prazos. Abaixo está o novo cronograma:

ANO DE FABRICAÇÃOANO DA ÚLTIMA VERIFICAÇÃO DO IPEM/MG
De 2019 a 2022 2033
De 2016 a 2018 2030
De 2012 a 2015 2029
De 2008 a 2011 2028
De 2005 a 2007 2026
Até 2004 2024

Vale destacar que apenas bombas medidoras de combustíveis adaptadas conforme estabelecido na nova Portaria poderão ser submetidas a verificação do órgão regulador, após os prazos estipulados no quadro acima. Ou seja, os equipamentos aprovados pela Portaria 23/85 poderão ser adaptados conforme a tabela acima, a depender se o modelo de aprovação permite e comporte a adaptação para o novo RTM. Caso o modelo da bomba não comporte tal adaptação, ela deverá ser trocada conforme o novo cronograma anunciado.

Importante

A partir de 15 de dezembro de 2022, qualquer bomba autuada pelo Inmetro por fraude não poderá permanecer em uso, devendo obrigatoriamente ser substituída por equipamento aprovado em conformidade com o RTM da Portaria 159/2022.

A Portaria 559/2016, que está em vigor até 31 de maio deste ano, menciona que apenas as bombas aprovadas pela Portaria 23/85 autuadas por fraudes deveriam ser substituídas. Agora, a partir de 15/12/2022, qualquer equipamento encontrado no mercado e autuado por fraude, terá que ser substituído.

Ministério do Trabalho

É importante salientar que o prazo protelado diz respeito à exigência do Inmetro, para o Ministério do Trabalho, a exigência segue valendo para troca da bomba ou adaptação para contenção de vapores até o dia 21 de setembro deste ano para bombas fabricadas até 2004.

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