Minaspetro explica o funcionamento de postos e conveniências durante a nova fase da Onda Roxa (09/04)

09/04/2021 – Desde o último dia 17 de março, o estado de Minas Gerais endureceu as regras de circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia de Covid-19. As medidas fizeram com que várias cidades do estado estabelecessem decretos para restringir o horário de funcionamento de estabelecimentos e comércios.

Após semanas com funcionamento restrito, nesta quinta-feira (08/04) foi publicada a Deliberação nº 145 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, que alterou algumas disposições da Deliberação nº 130.

A principal mudança é a exclusão do o toque de recolher das 20h às 5h. Ou seja, a partir de agora não há a restrição no horário de funcionamento de lojas de conveniência, mercados, padarias, supermercados e etc.

O Minaspetro preparou um FAQ (Perguntas frequentes) com os questionamentos sobre o funcionamento dos postos durante essa fase mais restritiva. Confira:

1 – A Onda Roxa restringe o horário de funcionamento dos postos?

De acordo com o artigo 7º, §3º, inciso II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, os postos de combustíveis podem funcionar sem limitação de horário.

Caso a prefeitura local defina regras mais duras do que aquelas previstas pelo Estado na Onda Roxa, limitando o horário de funcionamento dos postos, os revendedores assim devem seguir.

Nestes casos é fundamental que a Revenda local procure o Minaspetro para informar da existência de tal deliberação municipal, para que o Sindicato envie ofício ressaltando a essencialidade dos postos de combustíveis, com o objetivo de liberar o funcionamento além do horário estabelecido pelo município.

2 – Há conflito com o horário mínimo estabelecido pela ANP?

Se em alguns casos específicos o município estiver com o horário de circulação de pessoas e funcionamento do comércio mais restrito que o definido pela Onda Roxa, os associados devem procurar imediatamente o departamento jurídico metrológico, para que haja comunicação junto à ANP, registrando tal redução contrária ao mínimo legal estipulado pela mesma (segunda à sábado de 7h às 19h). Isso servirá para resguardar o posto em eventual autuação que porventura ocorra.

Outra providência necessária é que, em se tratando de mudança no horário de funcionamento (ainda que temporariamente), o posto tem que obrigatoriamente atualizar seu quadro de avisos, fazendo constar explicitamente o novo horário praticado.

3 – Como ficam as lojas de conveniência?

De acordo com o Protocolo da Onda Roxa, as conveniências são consideradas serviços essenciais, portanto, de acordo com o previsto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 (alterada em 08/04/2021 pela Deliberação nº 145) podem funcionar sem limitação no horário de funcionamento.

Caso a prefeitura local defina regras mais duras do que aquelas previstas pelo Estado na Onda Roxa, limitando o horário de funcionamento das lojas de conveniências, assim devem seguir.

Fonte: Minaspetro

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