23/03/2022- Pressionados a reduzir o ICMS sobre combustíveis, os governadores decidiram prorrogar por 90 dias a fórmula de cálculo do imposto para a gasolina, que mantém os preços congelados a valores de novembro de 2021. A medida perderia validade no dia 31 de março, mas agora valerá até o fim de junho.
Este congelamento foi adotado, no ano passado, como respostas às críticas do presidente Jair Bolsonaro, que culpava os governos estaduais pelas altas no preço dos combustíveis.
A decisão de prorrogar o congelamento ocorreu no X Fórum de Governadores, que ocorreu ontem em Brasília.
Além disso, em outra frente, os governadores acertaram que vão adotar uma alíquota uniforme de ICMS para o diesel em todo o país e valor fixo por litro, conforme determina a Lei Complementar 192, em vigor desde 11 de março. Esse novo regime de cobrança do ICMS sobre o diesel valerá a partir de 1º de abril.
Os Estados decidiram propor uma alíquota fixa de R$ 0,999 por litro do diesel para atender a nova lei. O valor é muito maior que o aplicado atualmente, dentro da regra de um percentual sobre um valor de referência, na maior parte dos Estados. Mas, segundo interlocutores envolvidos nas negociações, os Estados poderão dar “descontos” nesta alíquota. Ou seja, na prática, tudo seguirá como é hoje, sem alterações relevantes de preços nas bombas dos postos.
Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, porta voz do fórum, o ICMS único do diesel não vai resultar em aumento de carga tributária porque os Estados que cobram alíquotas menores poderão adotar uma espécie de subsídio para evitar aumento de preço para os consumidores. Atualmente, os percentuais variam entre 12% e 18%.
Ele disse que a mudança representará perda na arrecadação de Estados e municípios da ordem de R$ 14 bilhões em 12 meses.
O convênio com as regras do ICMS único sobre o diesel será debatido amanhã pelo Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No encontro, os chefes dos Executivos fecharam posição e autorizaram o colegiado de procuradores estaduais a apresentar ação ao Supremo Tribunal Federal (SFT) contra dispositivos da Lei 192. A ideia é questionar, principalmente, o trecho da lei que trata da transição das novas regras do ICMS, como a que obriga os governadores a adotarem como parâmetro para a cobrança do tributo, o preço médio do produto nos últimos cinco anos.
Os governadores também autorizaram o colegiado de procuradores a recorrer ao STF contra o decreto que reduziu em 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida também reduz receitas de Estados e municípios ao diminuir os repasses dos fundos constitucionais.
Fonte: Valor Econômico*
*Extraído do site: Minaspetro