Notificação da Receita: Portaria altera a interpretação sobre exposição ocupacional ao benzeno

03/04/2020 – Após muito trabalho e luta das entidades representantes da Revenda de combustíveis em todo o Brasil, o Minaspetro tem a satisfação de informar que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 12 de março a Portaria nº 6.735/2020, aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora nº9 (NR9), que alterou de qualitativa para quantitativa a interpretação sobre a exposição ocupacional de traços de benzeno contidos na gasolina.

Em suma, de acordo com a portaria supracitada, para determinar se o benzeno é agente cancerígeno ou não, capaz de aumentar a carga previdenciária para as empresas do setor e caracterizar o recolhimento do adicional de SAT/RAT em 6%, é necessário comprovar se a quantidade de benzeno presente no ambiente de trabalho é superior à permitida por lei, ou até que se tenha uma lei específica, consoante limites e medidas de prevenção previstas pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.

Vale lembrar que, ao longo dos últimos meses, o Minaspetro vem noticiando a luta das entidades representantes da revenda para reverter uma notificação enviada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a mais de 7 mil postos de combustíveis em todo o país.

Diante desta nova interpretação, ganha força o argumento sustentado pela liminar obtida pela Fecombustíveis, em favor dos postos revendedores, suspendendo a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2, de 18 de setembro de 2019.

A nova redação da NR9 e, consequentemente a nova interpretação da exposição ao benzeno no ambiente de trabalho, entrará em vigor no dia 12/03/2021, exatamente um ano após a publicação da Portaria 6.735/2020.

O Minaspetro continuará acompanhando os desdobramentos diante deste fato novo e informará aos revendedores, prontamente, assim que houver novas interpretações no âmbito jurídico.

Por ora, os postos devem seguir acompanhando o andamento de sua Consulta sobre a Interpretação da Legislação Tributária (conforme divulgado em nosso site: http://minaspetro.com.br/noticia/notificacao-da-receita-entidades-reforcam-pedido-para-que-postos-protocolem-consulta-no-e-cac/) apresentadas à Receita Federal e contactar o Sindicato, caso surja algo de novo para com o seu posto.

A íntegra da Portaria nº 6.735/2020 está disponível no site do Sindicato, na seção “Serviços–>Leis e Portarias”. Recomendamos a leitura do documento, na íntegra, para a familiarização com o assunto abordado nesta circular.

Fonte: Minaspetro

Sua empresa ainda não emite NFCe em Minas Gerais?

Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis.

Conforme Resolução nº 5.234/19. Adeque-se o quanto antes!

Clique aqui para agendar a instalação e treinamento.

Deixe um comentário