20/03/2020 – A partir de 26 de março, os órgãos fiscalizadores poderão autuar as empresas que comercializarem galões para abastecimento de combustível em caso de pane seca, e que não estejam dentro das especificações técnicas estipuladas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
A Portaria nº 141, de 28 de março do ano passado, acaba com um hiato de seis anos de espera por tal regulação, visto que a Resolução ANP 41/2013 definia que a venda só poderia ser realizada em embalagens certificadas, mas não estipulava as regras e início de inspeção.
Durante esse período, alguns revendedores deixaram de efetuar o abastecimento, seja pela falta de clareza de como funcionaria a venda, ou pela dificuldade em encontrar fornecedores para os galões certificados. Para que os postos não corram o risco de serem autuados, é fundamental que os vasilhames atendam aos requisitos estabelecidos pela portaria.
Confira também: DFe LBC | Gestão e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos
Confira os principais itens abaixo:
Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não-metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;
No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros e possuir alça. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;
A embalagem deve ser provida de tampa rosqueada ao seu corpo ou outro mecanismo de fechamento que permita a sua reutilização e perfeita vedação;
Os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade do produto, concedido pelo Inmetro.
Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:
Símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, ambos conforme a ABNT NBR 7500;
Inclusão da palavra REUTILIZÁVEL: em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma inapagável. No caso de embalagens metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;
Inclusão da frase “USO EXCLUSIVO PARA COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS”: em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma inapagável nas metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;
Inscrição contendo a frase “PERIGO! PRODUTO CLASSIFICADO COMO PERIGOSO PARA A SAÚDE HUMANA”;
Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima) em relevo;
Para embalagens plásticas, em relevo, a data da fabricação no formato mês/ano e o prazo ou data de validade limitado ao máximo de cinco anos contados da data de fabricação. Nas embalagens metálicas, data de fabricação no formato mês/ano e validade determinada pelo fabricante.
Com informações da Revista Postos & Serviços – Sindicombustíveis Resan
Nota de rodapé: Em pesquisa junto a alguns fornecedores, a Fecombustíveis apurou que tais embalagens reutilizáveis, ainda não se encontram disponíveis no mercado para compra e revenda pelos postos revendedores. Apuramos ainda que os fabricantes não conseguiram homologar a certificação de seus produtos junto ao Inmetro e, consequentemente, não podem disponibilizá-los para venda.
Diante disso, a Fecombustíveis solicitou à ANP a prorrogação desse prazo em, no mínimo, 180 dias até que os postos tenham o produto disponível para compra e, dessa forma, evitar qualquer tipo de autuação injusta por parte da fiscalização da ANP e seus conveniados.
A Federação e os sindicatos do segmento varejista aguardam o retorno da ANP em relação a esta consulta., Acompanharemos e informaremos os revendedores de quaisquer novidades.
Fonte: Minaspetro