Modelo 65 não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026; Quem vende pessoa jurídica terá que usar a NF-e modelo 55
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) exige ações imediatas no seu sistema de emissão de documentos fiscais. A transição para o IBS e a CBS está sendo pavimentada por meio de alterações no layout da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).
Sua conformidade depende da rápida adaptação do seu software à Nota Técnica 2025.002-RTC e aos ajustes SINIEF mais recentes.
- Duas Mudanças Centrais e Urgentes
As adequações já divulgadas se concentram em preparar o documento fiscal para a convivência entre o sistema antigo (ICMS, PIS/COFINS) e o novo (IBS, CBS, IS):
- Cronograma de Obrigatoriedade (Foco no Varejo)
O tempo é curto. A obrigatoriedade entra em vigor de forma escalonada.
Atenção: A validade jurídica dos novos tributos inicia em 2026. Se o seu posto é do Lucro Real ou Presumido, a adequação do layout é obrigatória em 05/01/2026.
Chamado à Ação
Seu posto não pode emitir notas fiscais rejeitadas ou em desconformidade. É imperativo que você:
- Contate sua Software House: Confirme a implementação da NT 2025.002-RTC e do Ajuste SINIEF nº 30/2025.
- Ajustes: Garanta que o sistema migre da NFC-e para a NF-e automaticamente ao identificar um CNPJ na venda.
A conformidade agora garante a tranquilidade do seu negócio na transição tributária. Não deixe para a última hora.
NFC-e com CNPJ? Não mais: entenda as novas regras
Vamos direto ao ponto. A NFC-e modelo 65, não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026. Isso está claro no Ajuste SINIEF nº 11/2025. A NFC-e passa a ser, oficialmente, uma nota voltada exclusivamente para o consumidor final pessoa física.
Na prática? Se seu cliente tem um comércio e vende tanto para consumidores quanto para empresas, ele não poderá mais usar a mesma estrutura para todas as vendas. Vendas para pessoas jurídicas, mesmo presenciais no balcão, terão que ser feitas usando a NF-e modelo 55.
Sim, isso representa um impacto operacional importante. Mas não se preocupe: o SINIEF nº 12/2025 trouxe adaptações para que a NF-e também possa ser utilizada no varejo, sem tanta burocracia.
✅ LBC Sistemas já está preparada para essa transição
A LBC Sistemas acompanha de perto todas as publicações técnicas e legais e já está adequando suas soluções fiscais para garantir segurança e conformidade para os clientes.
📞 Em caso de dúvidas, nosso suporte oficial está à disposição via WhatsApp:
(31) 3215-6400
Conte com nossa equipe para orientar sua operação e garantir uma migração segura e sem impactos nas emissões.