07/072025 – Entenda de forma simples: a lei obriga ou não o repasse da redução nos postos de combustíveis?
Essa é uma dúvida que todo brasileiro já teve: será que os postos de combustíveis são obrigados, por lei, a reduzir o preço na bomba sempre que há uma queda no valor das refinarias, como quando a Petrobras anuncia redução no preço da gasolina ou do diesel? Se você também já se perguntou isso, fique tranquilo — aqui você vai descobrir o que realmente dizem as leis, o governo e os órgãos de fiscalização sobre o assunto.
O que diz a lei sobre o preço dos combustíveis?
Primeiro ponto importante: o preço dos combustíveis no Brasil é livre. Ou seja, não existe uma lei que obrigue os postos a baixarem os preços toda vez que há uma redução nas refinarias. Cada dono de posto pode definir quanto vai cobrar, desde que respeite a concorrência e não cometa práticas abusivas.
Essa liberdade de preços está garantida desde 2002 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e é reforçada pelo artigo 170 da Constituição Federal, que trata dos princípios da ordem econômica:
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social…
Além disso, a chamada “Lei do Petróleo” (Lei nº 9.478/1997), no artigo 1º, inciso III, destaca que um dos objetivos da política energética é “proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos”.
Práticas abusivas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor
Apesar de a lei não exigir o repasse imediato das reduções, práticas consideradas abusivas são proibidas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) deixa claro no artigo 39 que é vedado ao fornecedor:
“Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; e condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
Ou seja, se um posto se recusa sistematicamente a repassar quedas mesmo tendo condições de fazê-lo, pode ser investigado por prática abusiva, principalmente se o consumidor se sentir lesado ou se houver indício de cartel.
O que dizem os órgãos do governo: Senacon, Cade e Ministério de Minas e Energia
Em maio e junho de 2025, após uma sequência de reduções nos preços das refinarias anunciadas pela Petrobras, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, enviou ofícios cobrando explicações das distribuidoras e dos postos sobre o porquê das reduções não chegarem às bombas na mesma proporção.
No documento oficial, a Senacon reforça:
“Embora os preços sejam livres, aumentos desproporcionais são ilegais e configuram práticas vedadas tanto pelo CDC quanto pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e pela Lei nº 8.176/1991.”
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriram investigações, citando estudos que mostram que aumentos são repassados rapidamente ao consumidor, enquanto as quedas demoram ou nem sempre chegam totalmente às bombas.
“Na hipótese em que o reajuste da refinaria representa aumento, os revendedores repassaram integralmente. Já nas reduções, diminuíram em proporção menor, obtendo assim uma renda adicional.”
Por que, então, nem sempre o preço cai na bomba?
Mesmo quando há redução nas refinarias, o preço final do combustível depende de vários fatores:
Estoque antigo: muitos postos compram combustíveis antes da queda e só vão repassar o novo valor ao renovar o estoque.
Custos logísticos: transporte, impostos (como ICMS, PIS/Cofins) e margens de lucro.
Concorrência local: regiões com menos concorrência tendem a repassar menos as quedas.
Apesar disso, quando o consumidor percebe que os postos não repassam as reduções de forma justa, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, pois, conforme a legislação já citada, a prática pode ser considerada abusiva.
O que você pode fazer como consumidor?
Pesquise e compare preços usando o aplicativo da ANP ou sites de comparação.
Denuncie práticas abusivas ao Procon, Senacon, Cade ou Ministério Público, principalmente se perceber que postos da mesma região não repassam a queda.
Fique de olho em comunicados oficiais — as investigações têm base legal e podem resultar em punições para estabelecimentos que exploram o consumidor.
Resumindo: é obrigatório baixar o preço sempre que há redução na refinaria?
Não existe lei que obrigue os postos de combustíveis a repassar imediatamente qualquer redução das refinarias. O mercado é livre, mas práticas abusivas — como não repassar quedas sem justificativa — podem ser investigadas e punidas com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 39), Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e Lei nº 8.176/1991.
Portanto, da próxima vez que ver a gasolina baixando na refinaria, saiba que o posto pode até demorar a repassar, mas se a redução nunca chegar, o consumidor tem direitos e pode exigir fiscalização.