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STF reconhece a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada pelo estado de Minas Gerais

09/10/2020 – No dia 17 de agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma do Estado de Minas Gerais que instituía a cobrança de Taxa de Segurança Pública pela “utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio.

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Por maioria, os ministros julgaram procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Como não houve, na decisão, manifestação expressa quanto às cobranças passadas, a Advocacia Geral do Estado (AGE) emitiu um comunicado registrando o conhecimento da decisão do Supremo, orientando ao contribuinte mineiro que, caso existam débitos em aberto, em relação ao exercício de 2019 para trás, seja realizado o pagamento da Taxa de Incêndio, ao passo que para o exercício de 2020 em diante não haverá mais cobrança da Taxa.

O respectivo comunicado pode ser acessado através do linkhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/

Neste sentido, é importante relembrar que o Minaspetro possui um Mandado de Segurança Coletivo, no qual foi reconhecida a ilegalidade da Taxa de Incêndio de MG a seus associados (processo já finalizado). Todavia, infelizmente, o julgador do processo acolheu a reivindicação do Estado de Minas Gerais e determinou que os efeitos da decisão obtida no Mandado de Segurança, concedendo a isenção aos associados, se aplicasse apenas aos CNPJ’s dos associados ao Minaspetro na época do ajuizamento da causa, ou seja, 2004.

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Ainda que a decisão favorável aos associados do Sindicato já tenha transitado em julgado, até o momento desta publicação não houve efetivação da medida por parte do Estado de MG. Para fins de comprovação da data de filiação de cada posto revendedor, foram enviados ao Tribunal e ao Estado documentos físicos que atestavam a condição de associado ao Sindicato no ano de 2004.

Já houve intimação do Estado de Minas Gerais para pegar os documentos e proceder nas respectivas baixas das cobranças, porém, em razão da pandemia declarada  de Covid-19, houve a suspensão das atividades e prazos processuais (processos físicos)  no âmbito do TJMG. Assim, estagnou-se o feito.

Verificação

Para auxiliar a revenda, o Minaspetro disponibilizou uma lista – clique aqui para acessar -, na qual o revendedor pode verificar se o seu CNPJ estava vinculado ao sindicato em 2004, se eximindo, então, do pagamento da Taxa de Incêndio de 2019 para trás.

Reforça-se: Em caso de urgência para acessar a CND, recomendamos o pagamento para depois pleitear, via SIARE, a restituição da quantia paga.

Por fim, ressalta-se que o Minaspetro, através de seu corpo jurídico tributário, apresentou recursos ao STJ e STF visando a ampliação de tal decisão, de modo que a mesma valha para todos os associados, independentemente da data de filiação do posto. Os recursos estão ainda pendentes de decisão e sem previsão de julgamento.

Fonte: Minaspetro

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