2/07/2019 – Em 2018, o Minaspetro e a Revenda de combustíveis em municípios do estado foram pegos de surpresa com a onda de legislações municipais instituindo que os postos exibam os preços dos combustíveis com apenas dois dígitos após a vírgula, uma vez que já existe resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que rege o tema.
Recentemente, o Minaspetro conseguiu mais uma importante vitória, por meio do escritório Villamil Advogados, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Nº 7.201/2017, do Município de Teófilo Otoni. A íntegra da decisão pode ser acessada clicando aqui.
É a terceira decisão favorável à Revenda em MG, já que no ano passado o TJMG havia julgado o mérito da legislações municipais de Oliveira e Belo Horizonte.
Destacamos que as decisões do TJMG encerram períodos de insegurança jurídica para o setor e também para os consumidores, já que a competência constitucional para legislar sobre comércio de combustíveis é da União Federal e não dos Municípios.
O Sindicato entende que o tema é delicado e exige atenção por parte do revendedor, portanto está disponível para solucionar a dúvida dos associados em relação ao tema. Os contatos podem ser feitos nos telefones: (31) 2108-6500 – 0800 005 6500.
Fonte: ASCOM Minaspetro