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STJ define se postos podem usar créditos de PIS/Cofins na cadeia de combustíveis; entenda

19/04/2021 – Em outubro de 2020, o Minaspetro noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia incluído em pauta de julgamento o processo referencial que visava o reconhecimento do direito dos contribuintes optantes pelo Lucro Real de se apropriarem dos créditos de PIS/Cofins sobre as aquisições, para revenda, de combustíveis submetidos à incidência monofásica de tributação, especialmente gasolina, etanol e diesel.

Depois de diversos adiamentos, o STJ, em sessão realizada no dia 14 de abril, decidiu que as empresas tributadas pelo regime monofásico não possuem direito ao crédito, quando das aquisições das mercadorias tributadas à alíquota zero de PIS/Cofins. O placar foi de 7 votos a 2, em favor do fisco.

Apesar da manifestação favorável ao contribuinte de dois dos Ministros, a maioria acompanhou a tese da União, de modo a vedar a apropriação dos créditos de PIS/Cofins.

Diante da relevante decisão, a qual servirá de inspiração para todos os Tribunais e juízes do país, a probabilidade de êxito das ações distribuídas para aqueles associados que optaram por aderir à tese passou a ser considerada remota. Em suma, as ações seguirão seu trâmite normal, todavia, com baixas chances de êxito para os postos.

De todo modo, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está aguardando a disponibilização do inteiro teor da decisão para avaliar minuciosamente o que restou decidido naquele caso e esclarecer aos revendedores eventuais peculiaridades que ainda permaneçam em aberto.

Fonte: Minaspetro

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