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Posto de combustíveis afetado pela chuva pode requerer ”perdão do IPTU”; veja como

31/01/2020 – As fortes chuvas dos últimos dias causaram sérios danos à população de diversas cidades em Minas Gerais. Em relação à revenda varejista de combustíveis, também foram constatados sérios danos materiais aos postos em áreas de risco, conforme informações recebidas pelo Minaspetro.

O Sindicato, no seu papel de auxiliar os representados em todas as esferas possíveis, acompanha de perto as medidas que podem ser tomadas para proteger os revendedores contra prejuízos ainda maiores.

Neste sentido, conforme análise do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, há a possibilidade de remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os estabelecimentos atingidos gravemente pelas chuvas.

Em Belo Horizonte, por exemplo, essa orientação baseia-se no Decreto nº 17.037/2018, juntamente com a Lei Municipal 9.041/2005.

Ao analisar as normas supracitadas, verifica-se que poderá ser requerida a remissão do IPTU no exercício em que ocorrer o dano provocado por eventos da natureza, sendo o prazo para requerimento de 180 dias da ocorrência da decretação da situação de anormalidade pelo mencionado município. A referida legislação também prevê a possibilidade desse perdão mesmo se não houver decretação de anormalidade, sendo que o prazo a ser observado é o mesmo já informado (180 dias contados da ocorrência do evento causador do dano). O perdão poderá alcançar, excepcionalmente, o IPTU também do ano seguinte, caso a reparação do dano não ocorra dentro do próprio ano em que este ocorreu.

É importante lembrar que o “desconto” (perdão) no IPTU será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte, não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício, por meio de laudo ou documento equivalente dos órgãos da defesa civil municipal.

Interior

Como a competência de cobrança do IPTU é municipal, o Minaspetro ressalta que esta mesma orientação não necessariamente aplica-se aos revendedores localizados no interior do estado. Para verificar se há essa possibilidade de remissão, o empresário deve procurar a prefeitura local ou órgão competente.

Como fazer?

Para requerer a remissão, ou popularmente chamado “perdão do IPTU”, o contribuinte deve realizar os seguintes passos:

– O cidadão que tenha imóvel atingido por evento natural deverá entrar em contato com a Defesa Civil para solicitar uma avaliação de risco, através do telefone 199;

– Com o número de protocolo recebido, deverá juntar a documentação exigida* e comparecer em uma unidade do BH RESOLVE;

– O cidadão receberá protocolo da documentação apresentada e aguardará a notificação do resultado.

*A documentação exigida para pessoa jurídica é:

– Original ou cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL e todas as alterações contratuais, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica e assinatura do representante legal. Em se tratando de filiais, apresentar a alteração contratual com a sua criação e juntar também as alterações posteriores;

– Avaliação de risco obtida junto à Defesa Civil;

– Modelo de requerimento devidamente preenchido (clique aqui para acessar).

O local para protocolo da solicitação de Remissão do IPTU/BH fica situado na Avenida Santos Dumont, 363 – Centro, CEP: 30111-043, Belo Horizonte, com horário de funcionamento de segunda a sexta, de 08h às 17h.

Mais informações podem ser obtidas no site da PBH: http://portaldeservicos.pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/apresentaServico.jsf

Orientação

O Minaspetro salienta que devido à possibilidade de muitas reclamações e pedidos de remissão, a resposta ao requerimento pode demorar mais que o normal ou até mesmo sofrer pontuais mudanças procedimentais. É necessário manter a calma, uma vez que Belo Horizonte enfrenta uma situação delicada.

Fonte: Minaspetro

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