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Pagando muito Imposto de Renda? A Interconexão entre o Congelamento da Pauta do ICMS, o ROT e o Tema 1.182 do STJ: Uma Nova Perspectiva Tributária.

13/03/2024 – O universo tributário brasileiro é marcado por sua complexidade e constante evolução.

Dito isso, três tópicos têm chamado a atenção dos profissionais da área: o congelamento da pauta do combustível para recolhimento do ICMS-ST, o Regime Optativo de Tributação (ROT) da Substituição Tributária e o Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Congelamento da Pauta do ICMS: Em janeiro de 2022 os representantes dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal aprovaram, por unanimidade, a manutenção do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis, a qual se estendeu até outubro de 2022.

ROT (Regime Optativo de Tributação): Quanto ao ROT, muitas empresas que aderiram tiveram considerável redução do ICMS-ST a pagar em razão da adesão, que impede o fisco de cobrar a complementação na sistemática de substituição tributária. Nos casos em que a pauta é menor do que o preço praticado nas vendas do varejo, há, portanto, flagrante renúncia fiscal.

Adicionalmente…

Diesel com alíquotas de ICMS reduzidas: O Diesel é muito utilizado pelo setor de transportes, que é essencial à manutenção da vida em sociedade como hoje conhecemos. Nesse sentido, muitos estados reduzem as alíquotas deste item, incorrendo em flagrante desoneração da cadeia com reflexos imediatos no que diz respeito à possibilidade de abatimento dos valores da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Exemplos:
 Goiás – 16,0%
 Mato Grosso – 16,0%
 Pernambuco – 16,0%
 Minas Gerais – 15,0%
 Distrito Federal – 14,0%
 Tocantins – 14,0%
 São Paulo – 13,0%
 Espírito Santo – 12,0%
 Mato Grosso do Sul – 12,0%
 Paraná – 12,0%
 Rio de Janeiro – 12,0%
 Rio Grande do Sul – 12,0%
 Santa Catarina – 12,0%

Tema 1.182 do STJ: Ao julgar este assunto, o STJ determinou que os benefícios fiscais de ICMS podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que cumpridos alguns requisitos legais como a não distribuição de lucro dos valores economizados a título do benefício. Isso significa que as empresas podem reduzir o valor do ICMS concedido como benefício fiscal da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Conexão entre os temas: A decisão do STJ no Tema 1.182 pode ter implicações diretas na forma como as empresas tratam os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, especialmente em um cenário onde a pauta do ICMS está congelada, onde o ROT oferece novas opções de tributação e o diesel é revendido com alíquotas menores que as de base.
As empresas devem estar atentas a essas mudanças e avaliar como elas podem impactar sua carga tributária total.

Conclusão: A interação entre temas destaca a importância de uma gestão tributária estratégica. As empresas que conseguirem navegar por essas águas com eficiência terão uma vantagem competitiva no mercado.

O benefício existente durante o congelamento da pauta pode resultar em uma economia
considerável para os revendedores, uma vez que os valores economizados com a complementação do ICMS-ST estariam sujeitos à tributação de 34% nos referidos tributos federais (IRPJ e CSLL).

Fonte: Brasil Postos*

*Extraído do site: Brasil Postos