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Cade apura práticas anticoncorrenciais no setor de pagamentos

23/06/2020 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou procedimento preparatório para um inquérito administrativo que deve apurar possíveis práticas anticoncorrenciais no mercado de pagamentos brasileiro. A decisão baseou-se em notícias recentes sobre possíveis imposições feitas por bandeiras e credenciadoras aos demais participantes do mercado, como subcredenciadores e marketplaces – essas empresas usam o sistema das credenciadoras para oferecer serviços de pagamento, pagando uma taxa por transação.

No início de maio, reportagem do Valor mostrou que essas empresas haviam aberto reclamação formal no Banco Central contra práticas adotadas pela líder Cielo, como a suspensão de antecipação de recebíveis, a exigência de apresentação de informações sensíveis dos clientes e pedido de garantias.

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A manifestação foi encaminhada pela Associação Brasileira Online to Offline, mas acabou sendo tratada pelo Ministério da Economia, que tentou negociação entre as partes, sem sucesso. O Ministério da Justiça, então, encaminhou ofícios ao BC e ao Cade para que práticas anticoncorrenciais fossem suspensas, bem como exigindo explicações para a Cielo.

Na justificativa para instaurar o procedimento preparatório, o Cade diz que as práticas de bandeiras e credenciadoras podem configurar infrações que limitam a livre concorrência, permitem dominar o mercado, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer de forma abusiva a posição dominante, conforme o artigo 36 da Lei 12.259/2011.

Ofícios do Cade foram encaminhados a bandeiras e credenciadoras, especialmente as pertencentes a bancos, entre elas Cielo (Banco do Brasil e Bradesco), Rede (Itaú Unibanco) e Getnet (Santander). Consultada, a Cielo disse que se manifestará quando tiver acesso ao conteúdo integral do processo. A Rede afirmou que vai se posicionar após ser acionada pelo Cade e a Getnet disse que ainda não teve acesso ao procedimento, por isso não iria comentar.

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Subcredenciadoras, marketplaces e associações do setor também receberam ofícios. O Cade deu 30 dias, a partir do recebimento do ofício, para que as empresas ratifiquem ou não as imposições relatadas e mostrem suas justificativas.

Fonte: Valor Econômico

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