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Venda direta do etanol pode não impactar queda dos preços nos postos

15/10/2020 – Com a possibilidade das usinas venderem o etanol hidratado direto aos postos de combustíveis, a ideia seria baratear a venda aos consumidores.

Conforme projeção feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência (Sinpetro-MS), em julho, a queda poderia chegar a R$ 0,20 por litro. Porém, os representantes das usinas acreditam que a expectativa pode ser frustrada.

A Associação de Produtores de Bioenergia de Mato grosso do Sul (Biosul) explica que há toda uma cadeia antes de chegar aos postos de combustíveis e que as distribuidoras continuariam sendo o elo entre produção e produto final.

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“Com a opção de fazer a venda direta de etanol da usina para o posto, criou-se uma expectativa generalizada de que haverá uma redução significativa no preço do etanol para o consumidor. Isso eu vejo com muito cuidado, porque essa expectativa pode ser frustrada, uma vez que não há redução de imposto e operação”, disse o presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho.

O diretor do Sinpetro-MS, Edson Lazarotto, disse que neste momento é complicado arriscar uma queda nos preços. “Não tem como projetar [uma queda nos preços] sem a definição da mudança tributária.

Não me atreveria a dar um número, porque são vários fatores envolvidos na logística”, destacou.

CONSULTA

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no início do mês a realização de uma consulta pública para revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009.

O objetivo é flexibilizar a restrição que obriga a presença de distribuidoras de combustíveis na cadeia de comercialização e, desta forma, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar etanol hidratado por meio da criação de distribuidor vinculado.

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Os interessados têm até a primeira quinzena de novembro para enviar sugestões e comentários à Agência. Na sequência, será realizada uma audiência pública sobre o tema por videoconferência, em data ainda a ser definida.

O presidente da Biosul ressalta que é imprescindível discutir principalmente a tributação nas transações.

“É importante que o assunto esteja em discussão por meio da ANP para que encontrem a melhor solução possível para todos os agentes envolvidos nessa cadeia, principalmente em relação à tributação”, explicou Hollanda Filho.

Em nota, a ANP explica que a greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento “fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia”, relatou.

DEBATE

De acordo com a agência, o tema vem sendo amplamente discutido internamente, o que envolveu a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 e a criação de um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 357/2018.

“Ambas iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente”, complementou.

Hoje as contribuições federais PIS-Pasep e Cofins são tributadas tanto no elo de produção como no de distribuição.

Segundo a ANP, a retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.

Por isso há a discussão sobre um novo ator, chamado de distribuidor vinculado.

“Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, por meio das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado”, anunciou a agência.

Conforme a chamada da consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na ANP e estaria vinculado ao fornecedor de etanol.

“Ele possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção”, explicou.

A ANP afirma que pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de etanol, elaborando uma norma mais adequada à prática do mercado e que traga ganhos logísticos regionais.

O objetivo seria reduzir custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS-Pasep e Cofins, independentemente do modelo adotado.

A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 faz parte da agenda regulatória para o biênio 2020-2021.

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O tema foi discutido em um workshop em janeiro deste ano e também em debates envolvendo diversas áreas técnicas da agência, entretanto, parte das ações sofreu atraso em razão da pandemia de Covid-19.

“A consulta e a audiência pública vão retomar os debates sobre o tema”, assegurou a ANP.

Fonte: Correio do Estado

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