13/10/2020 – Considerando a complexidade do sistema tributário do País e as especificidades do setor de combustíveis, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro permanece atento a medidas que possam gerar impacto positivo para os seus associados.
Nesse sentido, o Sindicato informa que foi pautado para o próximo dia 14 de outubro o julgamento, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), do processo que visa o reconhecimento do direito dos contribuintes optantes pelo Lucro Real se apropriarem dos créditos de PIS/Cofins sobre as aquisições, para revenda, de combustíveis submetidos à incidência monofásica de tributação, especialmente gasolina, etanol e diesel.
➡Saiba como REDUZIR as DESPESAS na sua empresa com BI. Conheça agora!
A obtenção de decisão favorável nesta discussão judicial poderá trazer um imenso impacto positivo aos postos, uma vez que poderá permitir a apropriação de créditos de 9,25% sobre as aquisições que vierem a ocorrer futuramente, além de recuperar valores relativos às aquisições realizadas nos últimos 5 anos.
Os valores eventualmente recuperados poderão ser utilizados na quitação de outros tributos federais, especialmente Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
🎯Quer saber como ter uma equipe mais engajada na pista? Clique aqui e descubra.
A apropriação destes créditos, atualmente, é vedada pela Receita Federal, que entende que não há norma que autorize esta prática. Entretanto, há um forte argumento no sentido de que a apropriação destes créditos é possível em virtude do disposto no artigo 17 da Lei 11.033/2004.
O STJ já decidiu a matéria em diversos julgamentos, existindo tanto precedentes favoráveis como contrários aos contribuintes. Conforme informamos acima, o julgamento que poderá definir a matéria, seja a favor ou contra os contribuintes, ocorrerá no dia 14/10/2020, na Primeira Seção do STJ.
É importante destacar que, em discussões desta natureza, os efeitos somente são aplicados àqueles contribuintes que pleitearem seu direito judicialmente. Ademais, caso a matéria venha a ser julgada favoravelmente aos contribuintes, é possível que o Poder Judiciário defina que apenas os contribuintes que tenham ações aforadas na data do julgamento definitivo da matéria preservem o direito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente no passado (limitado a cinco anos).
Ação
Diante do cenário exposto acima, o escritório Bispo Machado e Mussy Advogados, que atende ao Minaspetro na área do Direito Tributário, poderá impetrar os Mandados de Segurança sobre o assunto em análise para cada associado que se manifestar enviando um e-mail para o endereço: tributario@minaspetro.com.br até esta sexta-feira (09/10/2020), autorizando a impetração do Mandado de Segurança. Oportunamente, serão encaminhados os contratos de prestação de serviços jurídicos.
Valores
Das empresas filiadas ao Minaspetro, o valor de pró-labore para esta ação será de R$ R$1.200,00, que pode ser quitado em três parcelas mensais, e os honorários de êxito serão de 15%, devidos na medida em que houver o efetivo proveito econômico por cada empresa.
Dos CNPJs que não são filiados ao Minaspetro será cobrado pró-labore de R$1.800,00, que pode ser pago em até três parcelas mensais e iguais, além de 20% de honorários de êxito, também devidos na medida em que houver o efetivo proveito econômico por cada empresa.
Observação: Em caso de insucesso do julgamento do STJ, não serão devidos quaisquer outros honorários, além do pró-labore.
Fonte: Minaspetro