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Renovação do parque de bombas: o que você precisa saber

Com o prazo da troca de bombas já estabelecido por INMETRO e Ministério do trabalho (veja o cronograma clicando aqui), muitos revendedores têm recebido propostas de aquisição de equipamentos usados. Esta, inclusive, pode ser uma opção interessante para o empresário que talvez não tenha em seu planejamento futuro um investimento tão alto à disposição.

É preciso, contudo, estar de olho em algumas questões técnicas para que o revendedor não adquira bombas que não estejam em conformidade. Ao cotarem equipamentos medidores usados para substituição, o empresário deve estar atento, sobretudo, à procedência.

Fato é que o artigo 2º da Portaria do INMETRO 227/22 determina que: “A partir de 15/03/2023, as bombas medidoras de combustíveis líquidos autuadas pelo INMETRO por fraude, não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos aprovadas em conformidade com este RTM’.

O Departamento Jurídico Metrológico esclarece que de acordo com a legislação do INMETRO, mais precisamente no item 1.4.5 do RTM  da Portaria Inmetro n° 227/2022, Fraude Metrológica é “ação de modificação intencional do instrumento, de seu plano de selagem, de instalação de corpo estranho, modificação mecânica, elétrica ou outra manobra que permita alteração na exatidão da medição, a indicação de volume, totalização de volume, preço do combustível ou qualquer outro resultado da medição, observadas as variações volumétricas permitidas pelos requisitos metrológicos” .

Ou seja, são muitas as possibilidades de fraudes metrológicas encontradas no mercado e nem mesmo o número de série gravado nos componentes e partes externas e internas do equipamento impedirá que os fraudadores, cada vez mais criativos, profissionais e ardilosos, possam lhe vender uma bomba medidora fraudada.

Como a fiscalização age

Atualmente, se a fiscalização do INMETRO se depara com uma fraude no equipamento medidor, o fiscal vai recolher a parte da bomba onde foi encontrada o objeto da fraude, interditando-o. Somente após a manutenção corretiva e ainda após nova fiscalização do IPEM-MG, é que o equipamento será liberado para voltar ao uso. Contudo, depois da data limite, até então em vigor, qual seja, 15/03/2023, se durante a fiscalização alguma bomba medidora for encontrada fraudada, o equipamento será totalmente apreendido e o revendedor não poderá mais utilizá-lo.

O Minaspetro destaca que não há nenhuma maneira eficaz e totalmente segura de se adquirir um equipamento “usado” sem riscos de fraude. A orientação da entidade é que, no mínimo, o comprador busque levantar o histórico de procedência da bomba com seus vendedores. Além disso, o Departamento Jurídico Metrológico sugere que seja chamada uma empresa de manutenção com um técnico de confiança, para que o profissional faça uma conferência apurada e detalhada antes da partida inicial das bombas, produzindo um laudo completo com data, hora, fotos e registros.

Nesse documento deve constar e se identificar nitidamente o número de série do equipamento em todas as peças e componentes internos e externos, realizando-se todos os testes do funcionamento correto da bomba medidora.

Dica importante

Outra dica importante é que se na medição da vazão dos bicos forem encontrados valores discrepantes e muito além do erro máximo permitido – de até 100 ml –, a empresa de manutenção faça uma conferência detalhada, buscando encontrar algum dispositivo adulterado ou oculto no equipamento.

Assim revendedor, ao pretender a troca de seus equipamentos por outros usados, avalie se o risco de aquisição de um equipamento cuja procedência não pode ser garantida vale realmente a pena.

Pesquisa

O Minaspetro está realizando uma pesquisa via assessoria comercial para entender qual é a real situação do parque de bombas dos revendedores mineiros. Durante a visita nos postos, o representante do Minaspetro irá perguntar ao revendedor ou ao gerente qual o ano de fabricação das bombas. A pesquisa vai até o dia 24 de março e a previsão é ter uma amostragem de mais de 1.000 postos.

*Extraído de Minaspetro

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