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Demora na implantação da NFC-e vai pesar no bolso do revendedor

05/09/2019 – Obrigatória para os postos de combustíveis desde o dia 1º de abril deste ano, por força da Resolução 5.234/19, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda não é realidade em boa parte das revendas no estado, segundo informações da própria Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG) e das empresas de automação do segmento (softwarehouses).

Em reunião realizada na sede do Minaspetro, no final de agosto, os fornecedores externaram a preocupação com a baixa adesão dos postos à transição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para a NFC-e, obrigação legal vigente há mais de 5 meses. Entre as softwarehouses há o sentimento de que o revendedor entendeu que a SEF-MG prorrogou até dezembro de 2019 a obrigação da NFC-e na Revenda, o que não é verdade.

Conforme explicado pelo Minaspetro anteriormente, não houve prorrogação de prazo pelo Fisco estadual, mas sim um entendimento do órgão para que os postos tivessem um período maior para realizar a transição. Entretanto, não houve prazo estipulado para essa sensibilização, o que significa que a Fazenda pode começar a fiscalizar e autuar, a qualquer momento, os postos que ainda não estão adequados.

Além dessa interpretação incorreta, alguns fornecedores apontaram que contabilidades contratadas pelos revendedores não estão sendo transparentes com o empresário, uma vez que a transição depende de regularizações dentro do SPED-Fiscal, como o cadastro de produtos no sistema do posto, por exemplo.

“Infelizmente algumas contabilidades estão protelando a transição. Como a obrigação da NFC-e começou primeiro para os postos e depois vai afetar outros comércios, no interior onde um escritório presta serviço para vários segmentos além da Revenda o contador pode estar interpretando incorretamente o prazo da obrigação para o segmento de postos”, explica Jeremias Soares, da Infinite Tecnologia.

Francisco Soares, da GX Consultoria, ressalta que a demora pode acabar pesando no bolso do revendedor. “A implantação da NFC-e não depende só de adquirir uma impressora e cadastrar no SIARE, mas também de vários outros fatores como uma internet estável e equipamento adequado. Do nosso ponto de vista enquanto prestadores de serviços de tecnologia, se o revendedor ficar adiando a transição ele vai acabar pagar mais caro por uma simples questão de oferta e demanda”.

Cartilha de Orientações NFC-e em Minas Gerais – LBC Sistemas

Esta Cartilha tem o objetivo de orientar o revendedor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em Minas Gerais.
A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos e de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.

Clique aqui para conferir.

Fonte: Minaspetro

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