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Coronavírus: Belo Horizonte flexibiliza prazos para pagamento de IPTU e demais tributos municipais

30/03/2020 – Ciente das dificuldades enfrentadas pelo segmento empresarial diante da crise gerada pela pandemia do COVID-19, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no dia 19 de março, o decreto nº 17.308/2020, alterando os prazos para pagamento de tributos municipais pelas empresas instaladas no município.

O Departamento Jurídico do Minaspetro analisou a íntegra do decreto e lista os principais pontos de atenção para o empresário. Destacam-se a mudança nos prazos de cobrança do IPTU, vencimentos das taxas de fiscalização de localização e funcionamento e os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Confira:

– As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, ficam adiadas por 90 dias, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020 e o reparcelamento do saldo devedor a partir desta data para pagamento até 15 de dezembro de 2020;

– A data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, cujos vencimentos seriam em 10 de maio e 20 de maio, respectivamente, foi adiada para 10 de agosto de 2020. As taxas ainda poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira delas na nova data, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

– Para créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa haverá concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes);

– Suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso;

– Prorrogação, por 100 dias contados da data de publicação do decreto, dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Observação importante, a mencionada prorrogação refere-se somente às obrigações acessórias, não interfere na obrigação principal que é o pagamento do imposto em si.

Fonte: Minaspetro

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