04/05/2020 – Após tornar facultativa a entrega dos relatórios de automonitoramento do Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Para Usuários Não Domésticos – PRECEND nos meses de março e abril, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) estendeu esta não obrigatoriedade também para o mês de maio. A desobrigação foi um pedido formal do Minaspetro diante da situação de calamidade pública gerada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Estado.
As medidas significam que a apresentação do automonitoramento referente aos meses de março, abril e maio, que deveriam ser entregues obrigatoriamente nos meses 4, 5 e 6, respectivamente, são facultativos. Por consequência, não será aplicada multa pela não apresentação dos relatórios.
A Copasa ressaltou que vai aguardar a evolução do estado de calamidade pública antes de definir se tornará facultativa a entrega para os meses seguintes.
Orientação
O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro orienta aos revendedores inscritos no PRECEND que liguem para o laboratório responsável pelas coletas no seu estabelecimento e comuniquem a decisão de não realizar o procedimento, pela desobrigação imposta pela Copasa. Além disso, é recomendável que esta decisão também seja formalizada via e-mail.
Esta é mais uma conquista do Minaspetro para os seus associados diante de todo o contexto gerado pela crise da pandemia do COVID-19.
Fonte: Minaspetro
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