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Cai por terra a última esperança: STJ rejeita embargos em caso sobre crédito de PIS/Cofins no regime monofásico

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitaram embargos de declaração opostos contra a decisão que proibiu a tomada de créditos de PIS/Cofins em operações no regime monofásico, com base no art. 17 da Lei 11.033 (Lei Reporto) – REsp’s 1894741/RS e 1895255/RS.

Isso significa que recurso apresentado pelo contribuinte ao Tribunal com relação à decisão que havia vedado o aproveitamento de Pis/Cofins monofásico foi rejeitado pelo STJ, ou seja, o “último suspiro” recursal cai por terra.

Portanto, está reafirmada a tese defendida pelo Minaspetro desde o início do processo de que aquisições de operações monofásicas não geram crédito para restituição do Pis/Cofins.

Soluções

Importante frisar que o caso acima narrado não se confunde com a ação coletiva que o Minaspetro pretende ajuizar, quanto a possibilidade de crédito de PIS/Cofins sobre o diesel, GLP e querosene de aviação, nos termos da LC nº 192/2022. Ademais, como orientado pelo sindicato, não significa que o posto não tenha direito do creditamento para outras operações, como aluguel pagos à Pessoa Jurídica, frete, dentre outras.

O Minaspetro está negociando com alguns escritórios, que irão executar o serviço de levantamento dos créditos legalmente permitidos, apresentando os preços e suas propostas de trabalho, para que o revendedor opte pela melhor escolha. A lista com os parceiros será, em breve, disponibilizada aos associados. O Minaspetro reitera que todos as empresas estão alinhadas com a entidade no compromisso de teses tributárias que estão dentro da legalidade.

Fonte: Minaspetro

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