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“Bomba branca” cresce de 5 a 12 vezes nos postos de combustíveis

A chamada “bomba branca” cresceu mais de 5 vezes desde que foi regulamentada em agosto de 2021. Levantamento do Poder360 mostra que o volume de etanol comercializado aumentou 399% no 1º semestre de 2022 ante o mesmo período de 2021, enquanto o de gasolina saltou 1.110%.

“bomba branca” foi uma ideia da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. Contudo, o governo passou por cima da agência e publicou a iniciativa em uma medida provisória. Entenda as regras no infográfico abaixo.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) buscava uma solução para o aumento no preço dos combustíveis que, àquela altura, já havia causado a demissão do 1º presidente da Petrobras sob Bolsonaro, Roberto Castello Branco.

As próprias regras da ANP obrigavam os postos bandeirados a adquirirem combustíveis apenas da distribuidora que ostentam em suas fachadas. Ao mudar o regulamento, a intenção da agência era não ter mais o ônus regulatório de fiscalizar o cumprimento de contratos privados.

A “bomba branca” acabou sendo derrubada pelo Congresso, quando converteu a medida provisória em lei, mas a ANP havia regulamentado a iniciativa durante o período de vigência da medida, como determinava decreto publicado pelo governo. A norma continuou valendo mesmo sem a legislação.

Hoje, por causa da resolução da agência, os postos bandeirados podem comprar combustível de qualquer fornecedor, desde que exibam o nome da distribuidora.

Essa determinação tem preocupado as grandes distribuidoras. Os volumes comercializados ainda são baixos: representam 0,3% e 0,4% do total de gasolina C e etanol, nessa ordem, vendidos para todos os postos de combustíveis no 1º semestre. O Poder360 apurou que essa perda de mercado representaria prejuízo de cerca de R$ 10 milhões por mês –montante considerado baixo.

Mas é o crescimento exponencial, de 5 a 12 vezes em 1 ano, que preocupa esses grandes agentes. A norma da agência abriu caminho para que os postos bandeirados quebrem os contratos de exclusividade e passem a comprar combustíveis de outros fornecedores. Isso reduz o volume vendido pela distribuidora cuja marca está na fachada do posto.

Poder360 apurou que as distribuidoras têm movido ações contra os postos que quebram os contratos, mas só uma parcela desses casos para na Justiça. Isso porque é difícil provar que os postos de fato infringiram os contratos.

Em sua maioria, os estabelecimentos que adotam a bomba branca descumprem a regra da ANP e não identificam o fornecedor na bomba para não criarem provas da quebra dos contratos. Na prática, o consumidor acha que está comprando o combustível de uma marca, mas abastece com o produto de outra.

Isso causa uma confusão inigualável. Primeiro, porque não tem a marcação de qual é a bomba branca; segundo, a bomba não tem o fornecedor; e 3º que o consumidor não sabe depois a quem recorrer se o carro der problema”, diz o diretor do ICL (Instituto Combustível Legal), Carlo Faccio.

Procurada, a ANP disse que a resolução “determina regras claras para que todas as informações sejam prestadas de forma transparente e visível aos consumidores, para não os induzir a erro. Ou seja, o consumidor tem como verificar de qual distribuidora é o combustível fornecido pela bomba”.

As distribuidoras pleiteiam na agência a revogação da norma, mas segue o entendimento na ANP de que não é seu dever fiscalizar o cumprimento de contratos privados.

Em conversas com integrantes da ANP, as empresas pediram também a fiscalização dos postos para verificar se estão cumprindo a exigência de identificação dos fornecedores nas “bombas brancas”.

Ao Poder360, a ANP disse que não tem dados segmentados de venda de combustíveis por bomba. Para chegar a esses números, a reportagem cruzou duas bases de dados da agência: 1) a lista de distribuidoras com contratos de exclusividade cadastrados; 2) o volume comercializado aos postos. Só considerou os litros de etanol e gasolina vendidos por distribuidoras sem postos bandeirados a estabelecimentos que ostentam outras marcas.

A agência também disse ao Poder360 que a figura da “bomba branca” não está regulamentada. De fato, o texto da norma não a cita, mas permite que os postos comprem combustíveis de qualquer fornecedor, mesmo que não seja da marca ostentada em sua fachada.

Na prática, isso libera os estabelecimentos a comercializarem combustível de qualquer marca em qualquer bomba –que é a definição da “bomba branca”.

Na 1ª versão da norma da ANP, antes que o governo publicasse a iniciativa em uma medida provisória, a agência liberava até duas bombas brancas em postos bandeirados, “interligadas a tanques exclusivos e específicos para o produto destinado”.

Eis a resposta da ANP sobre a regulamentação:

Não há, na regulação atual da ANP, a figura de ‘bomba branca’. A ANP não regula e não fiscaliza contratos privados, de natureza comercial, firmados entre agentes econômicos. O que está estabelecido na Resolução ANP n° 41/2013, recentemente atualizada, é a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados, dentre diversas outras informações, como as relacionadas com os preços, identificação da empresa e do órgão regulador etc.

“No trabalho de fiscalização da ANP, quando constatado o não cumprimento desse conjunto de obrigações, a empresa é autuada e os dados compõe o quadro de ‘motivação infracional’ por não prestar informações aos consumidores. No 1º semestre de 2019, 2020, 2021 e 2022, o percentual desse tipo de infração sobre o total de autuações representara 8,0%; 6,7%; 5,2% e 8,1%, respectivamente (dados do boletim fiscalização em notícia).

“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”

Eis o trecho da norma que libera a bomba branca:

Art. 18 […]

§ 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.

Fonte: Poder 360*

*Extraído de Minaspetro

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