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Perspectivas trabalhistas do novo governo federal

Diversas questões trabalhistas que merecem a reflexão de toda a classe trabalhadora, empresariado e sindicatos estão inseridas nas diretrizes do novo governo vitorioso nas eleições do último dia 30 de novembro. A partir de um amplo debate e negociação, o novo governo irá propor uma legislação trabalhista de extensa proteção social às formas de emprego e de relação de trabalho, com atenção especial aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores e trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores em home office.

Desta forma, revoga-se marcos da atual legislação trabalhista apresentados pela última reforma, que reestabelece o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Na área sindical, o novo governo vai incentivar o debate e as iniciativas de reestruturação sindical, que democratizem o sistema de relações de trabalho nos setores, respeitando a autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais.

Serão respeitadas também as decisões de financiamento solidário e democrático da estrutura sindical. Em relação à criação de postos de trabalho, o novo governo pretende gerar mais oportunidades.

Propomos a retomada dos investimentos em infraestrutura e em habitação, a reindustrialização nacional em novas bases tecnológicas e ambientais; a reforma agrária e o estímulo à economia solidária à economia criativa e à economia verde inclusiva, baseada na conservação, na restauração e no uso sustentável da biodiversidade.

Também deve estender o apoio ao cooperativismo, ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas. Temos como ponto crucial a retomada da política de valorização do salário mínimo, visando à recuperação do poder de compra dos trabalhadores, trabalhadoras e dos beneficiários e beneficiárias de políticas previdenciárias e assistenciais. É fato que as mudanças profundas devem acontecer na área trabalhista com reflexos na área sindical, invertendo substancialmente a atual legislação do trabalho.

Fonte: Minas Petro*

*Extraído de Minaspetro

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