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Perguntas e respostas sobre o sistema de contenção de vapores

12/04/2022 – O Ministério do trabalho estabeleceu, por meio da Portaria 427, que as bombas com fabricação anterior a 2004, precisam ser trocadas ou adaptadas até o dia 21 de setembro de 2022 com sistema de recuperação de vapores, com o objetivo de reduzir a emissão de benzeno para o trabalhador.

Desde que foi editada a Portaria, uma série de dúvidas surgiram, especialmente sobre a possibilidade de o revendedor economizar e, em vez de trocar o equipamento, apenas realizar uma adaptação técnica na bomba.

O Minaspetro convidou o especialista Laércio Lopes da Costa, da PL Consultoria, para explicar o revendedor, por meio de um curso promovido pelo Escola 360, quais serão as especificidades da alteração nas bombas. Elencamos as principais dúvidas e colocamos o parecer do especialista em cada uma delas, para sanar de vez as dúvidas da Revenda.

– Serão necessárias empresas homologadas junto aos órgãos reguladores para fazer a adaptação?

Sim. Toda empresa quer vai fazer algum tipo de intervenção na bomba e no Posto, precisa possuir certificação do INMETRO.

– Tem ideia de custo da adaptação?

É difícil dizer quanto será o custo do sistema de recuperação, pois depende de uma série de adaptações que variam de posto para posto. Para a Recuperação de Vapor Estágio II, será necessária uma obra, quebrando a pista para puxar uma tubulação que irá interligar o respiro, no sump do tanque, até o sump da bomba de abastecimento e será paralela à tubulação de condução do líquido.

Essa tubulação de Recuperação de Vapor será posicionada abaixo da bomba de abastecimento. Na bomba, por sua vez, será necessário instalar uma bomba de vácuo, que funciona ligada à própria bomba, ou seja, liga automaticamente quando acionado o abastecimento. Isto é, será preciso fazer uma tubulação interna da bomba e a troca da mangueira e do bico.

– A quantidade de vapor contida do equipamento será a mesma do volume abastecido?

Praticamente. A previsão é que haja uma variação de 5% para mais ou para menos. Por exemplo: se o frentista abasteceu 100 litros, a contenção do vapor ficará entre 95 litros a 105 litros. Vale lembrar que o equipamento não está apto a converter o vapor em combustível.

 – Como será a fiscalização do equipamento?

O órgão responsável pela fiscalização do contentor de vapores será o Ministério do Trabalho. Hoje, essa questão não está sob competência da ANP nem do INMETRO.

 – Existem fornecedores capacitados a fazer?

Sim, os dois maiores fabricantes do Brasil são empresas multinacionais estão aptos a fazer a instalação. Eles já fazem este tipo de adequação em outros países.

 – Existe chance do MT protelar o prazo?

Dificilmente. O Ministério do Trabalho vem trabalhando com este mesmo cronograma desde 2016 e até então não foi alterado.

 – Qual será a maior dificuldade técnica dessa adaptação?

A dificuldade técnica é pequena. O maior problema será na aprovação do modelo da bomba, pois depende de um processo que deve ser conduzido pelo fabricante da bomba junto ao INMETRO.

PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CONSIDERADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE VAPOR – ESTÁGIO II

  1. Todos os Postos com emissão de alvará de construção (ou documento similar), a partir de 22 de setembro de 2019;
  2. Todas as bombas de abastecimento adquiridas a partir de 01 de janeiro de 2020;
  3. Bombas fabricadas antes de 2004 – até 21 de setembro de 2022 e considerar a tabela do subitem 14.1 para os demais prazos.

Fonte: Minaspetro

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