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Estados obtêm compensação dupla por perda de ICMS

19/10/2023 –

Está em curso uma manobra de governos estaduais para inflar receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se beneficiar na reforma tributária que tramita no Congresso. Executivo e Legislativo precisam estar atentos para impedir a perpetuação dessas distorções na arrecadação estadual e municipal em detrimento do contribuinte.

A operação, revelada em reportagem do GLOBO, é simples. De acordo com dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), 16 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins) e o Distrito Federal já elevaram, no ano passado ou neste ano, suas alíquotas de ICMS entre 1 e 3,5 pontos percentuais. O pretexto alegado é recompor receitas perdidas quando o então presidente Jair Bolsonaro, em campanha à reeleição, cortou o ICMS sobre combustíveis, serviços de telecomunicações e eletricidade, importantes fontes de receitas tributárias dos governadores.

A justificativa é uma balela. No início do mês, o Senado aprovou projeto de lei complementar, remetido à sanção presidencial, para transferir R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal, a título de compensação pelas perdas com o ICMS em 2022. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o dos Municípios (FPM) também foram contemplados.

O objetivo real dos governadores com o aumento da arrecadação é outro. A elevação tem um efeito secundário: infla a receita média estadual nos próximos anos. Com isso, os estados poderão ser beneficiados na reforma tributária. Pelo texto em tramitação no Congresso, tanto o ICMS estadual quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal serão substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No cálculo da fatia do novo imposto que caberá a cada estado ou município, será levada em consideração a arrecadação média entre 2024 e 2028. Quanto maior ela for, portanto, maior o quinhão a que o ente federativo terá direito se a reforma for aprovada.

Os 12 entes com ICMS já majorado — em cinco o aumento entrará em vigor no ano que vem — ganham duas vezes. Primeiro, na indenização aprovada no Congresso para compensar as perdas de 2022. Segundo, na elevação da alíquota-padrão do imposto. Com isso, o contribuinte também paga duplamente — via aumento de imposto e por meio da transferência bilionária do Tesouro. Pior: usa-se como argumento o corte do ICMS sobre alguns produtos e serviços em 2022 para aumentar a alíquota básica, que atinge todos.

Os estados têm divulgado cifras exageradas de perdas com a arrecadação do ICMS, seu principal imposto. Tudo é lançado na conta do corte do ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Será necessário jogar luz sobre todos os dados. Desde já, é possível acompanhar a compensação das perdas alegadas por governos estaduais, para que a calibragem do IBS seja a mais realista possível, sem penalizar estados ou contribuintes, mas também sem beneficiar ninguém. Qualquer aumento abusivo de imposto precisará ser considerado na reforma tributária na hora definir as receitas a que cada ente federativo terá direito. Do contrário, a carga de impostos necessária para arcar com as vantagens indevidas terá de ser ainda maior, causando prejuízo para toda a economia.

 

Fonte: O Globo*

*Extraído do site* Fecombustíveis