30/01/2020 – Obrigação instituída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) através da Resolução nº 44/2013, a coleta da amostra testemunha é um importante aliado dos postos em relação à exoneração ou diminuição de responsabilidades do estabelecimento em eventuais desconformidades dos combustíveis recebidos das distribuidoras.
Entretanto, nos últimos meses – conforme o Minaspetro já informou – algumas distribuidoras de combustíveis vêm sugerindo aos revendedores que abastecem na modalidade FOB a assinatura de um documento para eximir as companhias do fornecimento das amostras-testemunhas. É importante ressaltar que os empresários não são obrigados a assinar o comunicado, como está sendo sugerido pelas companhias.
O Minaspetro salienta que a coleta de amostra-testemunha é a segurança de garantia da qualidade do combustível proveniente das bases das distribuidoras. Em uma eventual constatação de não conformidade no combustível vendido no posto, a amostra-testemunha é a única maneira de provar a inocência do estabelecimento.
De acordo com o disposto no parágrafo 3º, do Art. 8º, da Res. 44/2013, “a não apresentação das amostras-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova”.
Fecombustíveis orienta
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) reforça a recomendação para que o revendedor não assine este termo e exija a entrega da amostra-testemunha. Sem ela, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinadas especificações como o teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, são identificadas somente em testes de laboratórios.
Se o revendedor dispensar a amostra, significa que ele vai assumir a culpa no lugar da distribuidora, caso o produto venha da base com não conformidade.
A dispensa da amostra-testemunha pela BR, e também pela Raízen, foi tema da edição 178 da revista Combustíveis & Conveniência. Para conferir esta matéria, acesse: http://www.fecombustiveis.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Amostra-testemunha.pdf
Acesse no site da ANP outras informações sobre este tema: http://www.anp.gov.br/perguntas/287-agente-economico/amostra-testemunha/3677-amostra-testemunha-faq
Fonte: Minaspetro
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