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Perguntas e respostas sobre a nova placa de preços obrigatória nos postos a partir do dia 25

26/03/2021 – Em meio a polêmicas e muitas dúvidas por parte de todos os agentes do segmento de combustíveis, a nova placa exigida pelo Decreto 10.634 (Decreto da Transparência) começa a ser cobrada pelos órgãos fiscalizadores nesta quinta-feira, 25 de março.

Ao longo das últimas semanas o Minaspetro, Fecombustíveis e demais entidades representativas da Revenda trabalharam incessantemente na tentativa de suspender a obrigatoriedade do decreto enquanto aprimoramentos na legislação não são feitos pelo Governo Federal. Conforme informado no início desta semana, os sindicatos entraram com um mandado de segurança após a ausência de respostas satisfatórias em meio às reuniões realizadas com integrantes dos órgãos do governo.

Ainda que o Minaspetro lute institucionalmente para comprovar a dificuldade dos postos em cumprir o novo decreto, o Sindicato não se furtou de orientar a Revenda sobre essa nova regra.

Nesta quarta-feira (24), a live com o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães, o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, e o advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial Dr. Arthur Villamil bateu os recordes de audiência no canal do Minaspetro no YouTube.

Durante cerca de 1h20, os integrantes abordaram os aspectos jurídicos e práticos da nova norma e responderam às principais dúvidas da Revenda sobre o cumprimento do decreto.

Clique aqui para acessar o vídeo na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=GLyfLAHFQYs

Com o objetivo de auxiliar os revendedores , o Minaspetro preparou um FAQ (Perguntas mais frequentes) sobre o Decreto 10.634. Confira abaixo:

Qual modelo de placa devo usar no posto?

O revendedor pode usar o modelo de sua preferência, seja da ANP, fornecido pela sua distribuidora ou algum dos modelos disponibilizados pelo Sindicato (veja abaixo). Conforme mostrado pelo presidente do Minaspetro na live, três arquivos foram preparados para os revendedores e estão disponíveis clicando diretamente aqui ou navegando pela área de “Serviços –> Arquivos” do site.

(1) Modelo de Placa Minaspetro já preenchido – Revendedor terá o trabalho de preencher apenas o valor final do combustível vendido no posto. O Minaspetro divulgará este modelo com os valores atualizados periodicamente!

(2) Modelo de Placa Minaspetro sem preenchimento – Revendedor vai preencher todos os dados conforme divulgação disponível nos links sugeridos (veja a resposta abaixo!)

(3) Modelo de Placa Minaspetro para postos com aplicativos de desconto – Será necessário que o revendedor consulte junto à distribuidora as regras da promoção para cada aplicativo

Obs.: No caso do modelo de placa já preenchido (1), como haverá atualização frequente nos valores de produtor/importador e custos de ICMS, principalmente, o revendedor deve avaliar a viabilidade de produzir novas placas toda vez que houver atualizações!

Atenção! os modelos do Minaspetro são uma alternativa à placa disponibilizada pela ANP. O revendedor pode optar por seguir o que foi sugerido pelo Sindicato, seguir a Agência Nacional do Petróleo ou a placa fornecida por sua distribuidora!

Quero preencher a placa. Onde e como obter os dados?

A Fecombustíveis divulgou um material com as informações necessárias para o preenchimento das placas. Esse arquivo pode ser acessado clicando aqui (Página 12 para revendedores de MG).

Já a ANP publicou um mini-guia onde os revendedores podem obter os dados. Clique aqui para conferir 

O Minaspetro também divulgará esses valores a medida que sofrerem atualização. O Sindicato prepara uma seção exclusiva para associados no site com o detalhamento das informações exigidas para o preenchimento da placa. Aguardem!

Qual tamanho mínimo para a placa?

Conforme determinação do decreto supracitado, a placa deve medir, no mínimo, 65 x 50 centímetros.

Como mandar produzir a placa já que as gráficas estão fechadas?

Durante a live, essa preocupação foi ressaltada pelo presidente do Minaspetro. A orientação paliativa e emergencial foi a de imprimir a placa em uma folha comum e afixar em locais visíveis do posto, a fim de mostrar para a fiscalização a boa vontade do revendedor em cumprir o decreto e ser transparente com os consumidores.

Essa placa substitui o painel de preços do posto?

Não! Conforme ressaltado pelo advogado Dr. Arthur Villamil durante a live, o informativo exigido pelo decreto 10.634 é uma placa diferente do painel de preços determinado pela Resolução 41/2013 da ANP.

Onde instalar a nova placa de preços?

A orientação é que o revendedor posicione essa comunicação visual em local de fácil acesso dos consumidores.

Preciso instalar uma placa por ilha?

Caso a placa esteja em um tamanho de fácil visualização para os consumidores que adentrarem no posto, não é necessário instalar uma placa por ilha. No caso de placas menores em uso paliativo devido ao fechamento das gráficas, conforme abordado acima, o revendedor pode sim afixar os informativos com os valores preenchidos em cada ilha/bomba.

O importante é que a informação esteja visível para o consumidor e a fiscalização identifique boa-fé do revendedor para cumprimento do decreto!

Meu posto tem programa de desconto em aplicativos da distribuidora. Como preencher?

O tema foi abordado pelo presidente Carlos Guimarães durante a live (clique aqui para ver o exato momento). Ademais, a orientação é que o revendedor consulte a sua distribuidora para obter, com clareza, as regras de desconto/cashback dos respectivos apps.

Fonte: Minaspetro

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