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17/03/2021 – O preço dos combustíveis e do gás de cozinha não para de subir e pesa no bolso da população. Para denunciar a política de precificação adotada pelo governo, o Sindicato dos Petroleiros de SJC realizou a ação “Gasolina a preço justo”, que distribuiu mil litros do combustível a motoristas e entregadores de aplicativos, no dia último 2.

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Foram beneficiados 150 trabalhadores de aplicativos, que também receberam materiais de conscientização sobre os motivos das sucessivas elevações no preço dos combustíveis.

A causa da alta dos combustíveis é o chamado PPI (Preço de Paridade de Importação), que passou a ser aplicado pelo governo federal em 2016. Esta política soma a cotação internacional do petróleo, a cotação do dólar e custos de importação, como transporte e tarifas alfandegárias, na precificação de combustíveis produzidos a partir de petróleo nacional. Uma tremenda injustiça.

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Sem o PPI, o litro de gasolina na bomba, hoje, giraria em torno de R$3,60, segundo cálculos feitos pelo Ibeps (Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais), a pedido do Sindicato. O cálculo foi feito com base nos custos nacionais de produção da Petrobras, acrescido a lucro de 100% para a estatal, mais impostos, custos da adição de etanol e lucro das distribuidoras e revendedoras.

O diesel e o gás de cozinha também são afetados pelo PPI. Em 2014, por exemplo, o diesel custava R$ 2,51 para o consumidor. Após dois anos de PPI, já chegava a R$ 3,49. Segundo cálculos do Ibeps, sem o PPI poderia custar R$ 2,90 na bomba.

Com o gás de cozinha é a mesma coisa, antes do PPI o preço girava em torno de R$ 40, agora já está na casa dos R$ 100. Isso está levando cada vez mais famílias a voltarem a cozinhar usando lenha. Sem o PPI o gás poderia custar 60,70.

——————CONTINUA DEPOIS DO VÍDEO——————

Petróleo nacional a preço de importado

De todo combustível fóssil consumido no Brasil em 2020, 80% são fabricados a partir de petróleo nacional, enquanto 20% vem de petróleo extraído em outros países. Esta pequena parcela dos combustíveis é importada por empresas estrangeiras como a Shell e a Exxon, uma vez que a Petrobras não detém monopólio no mercado nacional. Na prática, são elas as principais beneficiadas pelo PPI.

Na contramão dos interesses da nação, a Petrobras também está colocando o pé no freio na produção de combustíveis, para abrir mais espaço para estas empresas. A estatal faz isso, por exemplo, ao usar apenas 70% de sua capacidade de refino, produzindo assim menos combustíveis do que poderia e abrindo espaço para importação.

Privatização da Petrobras

Estudos do Ibeps também apontam que o custo de produção na estatal está em queda. Os custos de extração no pré-sal são 65% menores do que em terra ou águas rasas.

Graças ao pré-sal, no ano de 2020, a Petrobras teve um custo de extração de petróleo R$17,94 menor do que a média dos últimos 16 anos. Só em 2009 a estatal teve um custo de extração inferior ao atual.

Segundo dados da própria Petrobras, em 2020, a estatal apresentou um custo de produção 15% abaixo da média histórica, acumulada desde 2005. Isso é resultado de uma série de fatores, e o principal é a diminuição do custo de extração no pré-sal.

Isso é parte de uma estratégia do governo Bolsonaro para vender a estatal. Apenas nos últimos anos, o governo vendeu a TAG e a ANTS (gasodutos) e a refinaria Landulpho Alves, na Bahia, esta por um preço bem abaixo do que estava avaliada. Um verdadeiro crime contra o patrimônio da nação.

Bolsonaro ainda colocou à venda oito das treze refinarias da Petrobras que estão espalhadas pelo Brasil. Com custos de produção cada vez menores e o PPI que torna os combustíveis mais caros, as refinarias se tornam mais atrativas para compradores estrangeiros. Assim, eles têm garantia de que o governo não vai interferir no preço dos combustíveis, por mais que o povo peça, e que seu lucro será certo. Quem paga a conta é a população.

Entendeu agora porque o PPI e a venda da Petrobras estão diretamente ligados? Não tem jeito, para ter combustível a um valor justo, é preciso defender a Petrobras 100% estatal, a serviço do povo!

Fonte: Sindipetro São José dos Campos*

*Extraído do portal G1

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Fecombustíveis recomenda manter o LTCAT atualizado https://lbc.com.br/fecombustiveis-recomenda-manter-o-ltcat-atualizado/ https://lbc.com.br/fecombustiveis-recomenda-manter-o-ltcat-atualizado/#respond Wed, 09 Aug 2023 01:31:26 +0000 https://lbc.com.br/?p=3412 05/02/2021 – A consultoria jurídica da Fecombustíveis elaborou uma análise sobre a Portaria 6.735/2020. Esta norma prevê uma nova redação da NR 09, que passa a considerar a caracterização da exposição à agentes químicos pelo critério quantitativo, não apenas pelo qualitativo, como era anteriormente. Com esta mudança, a recomendação do jurídico é para revenda manter o […]

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05/02/2021 – A consultoria jurídica da Fecombustíveis elaborou uma análise sobre a Portaria 6.735/2020. Esta norma prevê uma nova redação da NR 09, que passa a considerar a caracterização da exposição à agentes químicos pelo critério quantitativo, não apenas pelo qualitativo, como era anteriormente. Com esta mudança, a recomendação do jurídico é para revenda manter o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) atualizado. Confira abaixo a íntegra elaborada por Klaiston Soares D’Miranda, consultor jurídico da Fecombustíveis.

Em março de 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria de nº 6.735/2020, a qual aprova a nova redação da NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes físicos, químicos e biológicos. A referida norma prevê que o que levará à caracterização de exposição à agentes químicos, por seguinte à aposentadoria especial, será o aspecto quantitativo de exposição, não apenas o qualitativo (mera potencial exposição). Veja abaixo trechos da norma:

9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.

9.6 Disposições Transitórias

9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:

a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.

Esta alteração normativa, possivelmente, estimulou a publicação do Decreto 10.410/2020, o qual, também, trouxe o aspecto quantitativo para exposição à agentes químicos, não mais o qualitativo. O mencionado Decreto assim estabeleceu:

“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:

I – cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;

II – cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou

III – sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.

§ 1º A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.

§ 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se:

I – eliminação – a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho; e

II – neutralização – a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto neste Regulamento ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.

§ 2º Para fins do disposto no caput, a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverá superar os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou estar caracterizada de acordo com os critérios da avaliação qualitativa de que trata o § 2º do art. 68.” (NR)

Como a alteração da norma já foi feita, a tendência é que a Receita Federal não autue os postos que possuam seu LTCAT a certificação que os níveis de exposição a agentes químicos não superam os limites previstos, afinal, como dito acima, calcado nas recentes normas, a RFB tende a seguir a interpretação quantitativa (atual) de exposição à agentes químicos.

Para os postos em específico, o LTCAT pode ser atualizado ou mantido de modo a registrar que a exposição do frentista ao benzeno é ínfima, ou seja, não gera o adicional ao SAT/RAT, tampouco a concessão de aposentadoria especial, tendo em vista os novos critérios quantitativos estabelecidos.

Não menos importante, pontua-se que a liminar obtida pela Fecombustíveis, ainda encontra-se válida o que impede que a RFB se valha dos fundamentos anteriores, para fins de autuações dos postos. Caso, por infelicidade, surja a mencionada autuação existirão argumentos sólidos para uma defesa administrativa.

Diante da edição da Portaria 6.735 de 10 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-9, bem como do Decreto 10.410/2020, que restabelece o conceito de quantificação para exposição ocupacional a agentes químicos no ambiente de trabalho, estamos orientando a todos os postos refazer o “LTCAT”.

Lembramos que a atualização do LTCAT proporciona ao posto informações de suporte para o correto preenchimento do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Informações sobre a Norma Regulamentadora No. 9 (NR-9) – Inspeção do Trabalho/Ministério da Economia, acesse: https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-9?view=default

Fonte: Fecombustíveis

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Minas Gerais é o único Estado onde etanol continua competitivo com gasolina https://lbc.com.br/minas-gerais-e-o-unico-estado-onde-etanol-continua-competitivo-com-gasolina/ https://lbc.com.br/minas-gerais-e-o-unico-estado-onde-etanol-continua-competitivo-com-gasolina/#respond Wed, 09 Aug 2023 01:31:19 +0000 https://lbc.com.br/?p=3341 23/12/2020 – Os preços médios do etanol na semana encerrada no sábado (19) mostraram-se vantajosos em comparação com os da gasolina em apenas um Estado brasileiro – Minas Gerais, que é grande produtor do biocombustível, com paridade de 68,80% entre o preço do etanol e da gasolina. Em São Paulo, maior produtor nacional, a paridade é […]

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23/12/2020 – Os preços médios do etanol na semana encerrada no sábado (19) mostraram-se vantajosos em comparação com os da gasolina em apenas um Estado brasileiro – Minas Gerais, que é grande produtor do biocombustível, com paridade de 68,80% entre o preço do etanol e da gasolina. Em São Paulo, maior produtor nacional, a paridade é de 71,65%.

O levantamento é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilado pelo AE-Taxas, e considera que o etanol de cana ou de milho, por ter menor poder calorífico, tenha um preço limite de 70% do derivado de petróleo nos postos para ser considerado vantajoso. Na média dos postos pesquisados no País, a paridade é de 71,19% entre os preços médios de etanol e gasolina, desfavorável ao biocombustível.

Fonte: O Tempo

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Preços da gasolina e etanol sobem nos postos na semana, diz ANP; diesel recua https://lbc.com.br/precos-da-gasolina-e-etanol-sobem-nos-postos-na-semana-diz-anp-diesel-recua/ https://lbc.com.br/precos-da-gasolina-e-etanol-sobem-nos-postos-na-semana-diz-anp-diesel-recua/#respond Wed, 09 Aug 2023 01:31:08 +0000 https://lbc.com.br/?p=3251 16/11/2020 – Os preços médios da gasolina e do etanol nos postos de combustíveis do Brasil subiram ao longo da semana, enquanto o valor médio do diesel registrou queda, mostraram dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira. O preço da gasolina comum nas bombas apurou em média alta de 0,55% em relação […]

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16/11/2020 – Os preços médios da gasolina e do etanol nos postos de combustíveis do Brasil subiram ao longo da semana, enquanto o valor médio do diesel registrou queda, mostraram dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira.

O preço da gasolina comum nas bombas apurou em média alta de 0,55% em relação à semana anterior, a 4,368 reais por litro, de acordo com a reguladora.

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Já o diesel, combustível mais utilizado do Brasil, recuou 0,43% no período, com o litro custando em média 3,457 reais.

Nesta semana, a Petrobras elevou o preço da gasolina em suas refinarias em 6%, enquanto o diesel teve alta de 5%, no primeiro reajuste de novembro –que ocorreu após dois cortes consecutivos no preço da gasolina e um no do diesel no mês passado.

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O repasse dos reajustes aos consumidores finais nos postos, no entanto, depende de uma série de fatores, incluindo margem de distribuição e revenda, impostos e adição obrigatória de etanolanidro.

Concorrente da gasolina nas bombas, o etanol avançou 0,66% na comparação semanal, alcançando valor médio de 3,071 reais por litro, segundo a ANP.

A agência reguladora retomou recentemente a divulgação de seu levantamento semanal de preços de combustíveis, que havia sido paralisado em agosto para alteração no formato da pesquisa, após encerramento de contrato com a empresa que realizava o trabalho anteriormente.

13/11/2020
Gabriel Araujo
Fonte: Reuters*
*Texto extraído do site UDOP

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