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25/03/2020 – Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a Portaria INMETRO nº 101 trouxe novos esclarecimentos sobre a atuação regulatória e fiscalizatória do órgão em virtude da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID19). Em Minas Gerais, a fiscalização do INMETRO é delegada e exercida diretamente pelo IPEM/MG.

De acordo com o art. 1º da Portaria nº101/2020, fica prorrogada a validade dos certificados de verificação dos equipamentos do estabelecimento, que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.

O prazo para nova verificação do instrumento, após a normalização das atividades do órgão, será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação desta portaria (23/03/2020).

A portaria supracitada também determinou a suspensão de todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição, cuja validade da verificação é contada pelo ano de exercício.

Também destaca-se que, no período em que perdurar o estado de emergência, o IPEM/MG executará ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade, motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.

Outras medidas trazidas pela nova portaria são a postergação, por 120 dias, do prazo para pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer no período em que vigorar o estado de emergência de saúde e o cancelamento de todas as perícias de produtos pré-embalados.

Fonte: Minaspetro

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