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02/06/2020 – A Resolução nº 5.354, do Estado de Minas Gerais, prorrogou o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio referente ao ano exercício de 2020 para o próximo dia 30 de setembro.

A postergação, no entanto, é válida apenas para determinados municípios, conforme disposto no Anexo II* da referida Resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

É importante ressaltar que, embora exista Mandado de Segurança já transitado em julgado em favor do Minaspetro, isentando os associados da cobrança da Taxa Estadual de Incêndio, em setembro de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais optou por desobrigar do pagamento deste tributo apenas para os postos associados ao Sindicato apenas na data da impetração da ação (2004).

Até que haja atualização neste processo, a recomendação jurídica é que os revendedores que não eram associados em 2004 realizem o pagamento da Taxa de Incêndio, agora com vencimento postergado para o dia 30/09/2020, para evitar mais negativações, embaraços na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), dentre outros empecilhos gerados pela suposta pendência perante à SEF-MG.

Fonte: Minaspetro

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