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Minaspetro divulga orientações sobre análise da gasolina com as novas especificações

06/08/2020 – Por força da Resolução nº 807/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), toda a gasolina produzida e importada em território nacional, desde a última segunda-feira (3), passa a ter uma nova especificação, garantindo ao produto maior eficácia energética e segurança para os postos e consumidores, diminuindo o risco de adulteração do combustível.

A ANP divulgou, em seu site, explicações gerais sobre a nova gasolina, suas vantagens e demais orientações técnicas sobre o produto. Clique aqui para conferir.

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Ainda que a resolução 807/2020 determine 60 dias para as distribuidoras e 90 dias para a Revenda quanto ao cumprimento obrigatório da nova especificação, a Petrobras informou, recentemente, que já produz o produto exigido em suas refinarias desde o último dia 22 de julho. A rotatividade de estoque, especialmente em regiões com maior volume de vendas, aumenta possibilidade de recebimento da nova gasolina já nos próximos dias.

O Minaspetro tem recebido solicitações de revendedores para entender como deve ser feita análise do combustível de acordo com os novos parâmetros. Para auxiliar os empresários neste entendimento, explicamos abaixo o procedimento que deve continuar sendo feito pela Revenda, já que tal cuidado sempre foi indispensável para se garantir a qualidade de todos os produtos comercializados, mas que, desde então, deve ser observado com ainda mais cuidado, evitando-se que a partir do dia 31 de outubro de 2020, o posto venha a receber a gasolina fora das novas especificações, implicando em autuação.

Para se resguardar quanto ao recebimento da nova gasolina em suas especificidades, a orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro é analisar o combustível antes do efetivo recebimento e descarregamento, não só nos parâmetros que anteriormente já lhe eram exigidos (aspecto/cor, teor de álcool e massa específica), mas necessariamente observando-se o novo valor referente à massa específica, que passou a exigir o limite mínimo fixado de 715 Kg/m3, seja para a gasolina comum ou para a premium.

Anteriormente, bastava o revendedor anotar o valor encontrado para a massa específica. Agora não mais; é imprescindível respeitar o limite mínimo indicado.

Caso o revendedor, durante a análise da massa específica, não encontre tal valor mínimo (715 Kg/m3), a orientação do Minaspetro é não receber e descarregar o produto nos tanques, devendo devolvê-lo para a Distribuidora, abrindo um registro junto a ANP, nos termos do art. 3º, § 5º da Res. ANP 09/2007 (Clique aqui para acessar).

Atenção! Conforme citado acima, a entrega de produtos dentro desta nova especificação só será exigida das distribuidoras a partir de 2 de outubro de 2020. Ou seja, há a possibilidade de os revendedores receberem lotes com gasolina que ainda não esteja dentro da nova especificação, apesar de a Petrobras ter afirmado que já produz o novo produto em suas refinarias. Contudo, desde já é importante que o revendedor passe a observar esse novo valor de referência mínimo para a massa específica.

Além disso, é indispensável que o revendedor continue coletando e armazenando as 3 últimas amostras testemunhas de cada compartimento do caminhão tanque, para se resguardar quanto aos outros parâmetros modificados não detectáveis no ato da análise (destilação, octanagem), antes do descarregamento da gasolina. Eventualmente, em uma suposta desconformidade em índices não perceptíveis ao revendedor, o posto poderá provar que a distribuidora já lhe entregou a gasolina fora das especificações.

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Saliente-se que não há qualquer necessidade de se atualizar nenhum cadastro junto a ANP, vez que não se trata de um novo produto comercializado, mas apenas a gasolina dentro de novas especificações.

Fonte: Minaspetro

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