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Lei do subsídio ao diesel agrada importadores

O presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sergio Araújo, elogiou a Lei 13.723, que regulamenta a concessão de um subsídio de R$ 0,30 para o óleo diesel até 31 de dezembro, e vê condições de uma retomada das importações privadas. A subvenção é prevista na antiga Medida Provisória 838, tornada lei quinta-feira pelo presidente Michel Temer.

A lei estabelece que os preços de referência considerem a paridade de importação e as margens de lucro dos agentes. Também prevê pagamento pelos estoques de diesel das distribuidoras comprados antes da greve dos caminhoneiros, em maio.

No “Diário Oficial” de sexta um despacho justificou os vetos aos artigos 12 e 13, de maio, por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. O artigo 12 obrigava o “fornecimento de informações sobre sua política de formação de preços incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes”.

Já o artigo 13 previa que caberia à Agência Nacional do Petróleo divulgar “periodicamente relatório com análise da política de formação de preços de comercialização de combustíveis às distribuidoras de combustíveis praticada pelos agentes de mercado” nos termos do artigo 8º da Lei 9.478/97.

“Na nossa visão, essa lei é muito boa. Gostaria que tivesse sido publicada até antes, porque dá uma tranquilidade para que a ANP possa publicar preços de referência que contemplem de fato a paridade de importação e a margem de lucro, o que é compatível com os riscos da atividade de importação”, disse Araújo.

Os importadores da Abicom só receberam cerca de 15% de pagamento pelas vendas com preço subsidiado, e com isso ainda têm a receber cerca de R$ 131 milhões. Segundo Araújo, esses recursos estão “fazendo uma falta enorme no caixa das nossas empresas”. Ele espera ainda que a liberação dos dados fiscais feitos pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, a única que faltava, ocorra nesta semana.

Sobre os vetos, Araújo defendeu a divulgação dos preços de referência por ponto de entrega, mas não a fórmula de preços. “Existe uma linha tênue entre regulamentar e intervir numa atividade econômica. Acho que a ANP tem que atuar porque temos no mercado um agente dominante com muita força”, disse. “A agência tem que estar atenta, mas se passar do ponto vira intervenção.”

A regulamentação tratada na Lei 13.723 não tem relação direta com a minuta de resolução nº 20, da ANP, que sugeriu obrigar empresas com mais de 20% do mercado a detalharem informações sobre a formação do preço dos derivados, gás e biocombustíveis. A dúvida agora é como a ANP vai lidar com os vetos, já que defendia a abertura dos preços para dar mais transparência aos mercados.

Fonte: Valor Econômico

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